Gerente bancário, é por isso que SUA JORNADA DE TRABALHO deveria ser de 6 HORAS POR DIA.

Se você ocupou ou ocupa o cargo de “Gerente de Relacionamento”, “Gerente de Contas”, “Gerente Administrativo”, “Gerente Assistente”, “Gerente de Negócios” ou algum outro que trabalhe 8h por dia, esse artigo é pra você, porque o banco está fraudando o seu cargo e não está pagando pelo seu trabalho da forma certa.

Primeiramente, você precisa saber que o padrão dos bancários é trabalhar 6 horas diárias, a não ser para aqueles que exercem um cargo de confiança (médio), que podem trabalhar até 8 horas por dia.

Acontece que os cargos de mais de 6 horas diárias são exceção no banco, e aqueles que mencionamos acima não estão dentro dessa exceção.

Para poder trabalhar mais de 6 horas diárias, o bancário tem que poder fazer SOZINHO, sem seguir os limites colocados pela mesa de crédito ou mesmo que pedir autorização para os seus superiores, as seguintes atividades:

  • Abrir conta (não só preencher a proposta);
  • Aumentar e aprovar limite de crédito (não só enviar o pedido);
  • Fazer estornos (sem assinatura de superior);
  • Liberar pagamento;
  • Contratar ou demitir funcionários;
  • Outras atividades de chefia.

Para deixar a fraude ainda mais convincente, o banco paga uma Gratificação de Função e ainda diz que isso impede você, bancário, de receber a hora extra na justiça, porque elas deveriam ser compensadas pela Gratificação. ISSO É MENTIRA DO BANCO!

A última instância da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, já determinou que não é possível essa compensação, veja:

Súmula nº 109 do TST – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

“Mas e aí? Entendi que eu, gerente, só poderia trabalhar 6 horas por dia, mas o que eu posso fazer agora que o banco já me fez trabalhar 8 horas durante todo meu contrato?”

Você poderá entrar com uma ação judicial pedindo que o tempo que você trabalha depois das 6 horas diárias seja pago como horas extras! Essa é a forma como o banco deveria ter te pagado até hoje!

Essa prática dos bancos é tão comum que, diariamente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil garante a bancários desses cargos indenizações que atingem R$150 mil a R$400 mil ou até mais.

Para obter indenizações nestes valores, é indispensável o auxílio de um escritório especializado em ações trabalhistas de bancários, como a SPF Advocacia, que conta com mais de 2.200 processos ativos.

Foi o que aconteceu em um dos processos da SPF Advocacia, representando um Gerente de Relacionamento de uma agência do Banco Santander de Porto Alegre/RS. Nessa ação o bancário garantiu uma indenização de R$ 350 mil, apenas pedindo esse direito.

Veja o resumo da decisão logo abaixo:

Bancário. Horas extras. Gerente de Relacionamento. Não comprovado o exercício de cargo de confiança hábil a ensejar a concretização do suporte fático do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, faz jus o trabalhador bancário à percepção das horas excedentes da sexta diária como extras no período em que exerceu a função de Gerente de Relacionamento.

Então bancário, você que foi obrigado a trabalhar sem receber da forma certa ainda pode ser compensado por essa fraude praticada pelo banco. Saiba que estamos aqui para garantir seu direito, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos juntamente com você.

A SPF Advocacia é a parceira que você precisa para lutar pelos seus direitos trabalhistas. Somos referência nacional em demandas envolvendo bancários, contamos com mais de 2.200 processos ativos e possuímos mais de 100 avaliações 5 estrelas em nossa página no Google.

Não perca mais tempo sendo lesado pelo banco. Seja protagonista da sua história e faça valer seus direitos como bancário!

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Artigo elaborado por Silva, De Paula e De Fraipont Advocacia – Advogados especialistas em demandas envolvendo trabalhadores bancários em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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