Bancário, se você ocupa o cargo de “Agente de Negócios”, “Agente de Negócios Caixa”, “Escriturário” ou outro cargo que trabalha 6h por dia, você deve saber que o intervalo para almoço é de apenas 15 minutos. Acontece que existe uma situação que pode te levar a ter o intervalo aumentado para 1h e vamos falar dela logo abaixo.
É comum que você, que ocupa algum dos cargos mencionados acima, trabalhe diariamente mais do que as 6h/dia que deveria, seja porque tem que chegar mais cedo para ler normativas ou porque tem que sair mais tarde, pois não tinha terminado uma tarefa; estava atendendo um cliente; conferindo os valores do caixa; ou realizando outra tarefa.
Nesse caso, além das horas extras que o banco te paga por esse trabalho a mais, o seu horário de almoço e descanso também deveria passar a ser de 1 hora, ao invés de 15 minutos.
Você possui esse direito se trabalha durante muitos dias no mês além das 6h diárias, ou seja, fazendo horas extras com muita frequência.
“Entendi, mas o banco não está me concedendo o intervalo de 1h por dia, mesmo comigo trabalhando por mais de 6h em muitos dias do mês. O que eu posso fazer?”
É quase uma regra, bancário, que o banco não reconheça esse direito espontaneamente, gerando a possibilidade de você receber por ele uma indenização referente a essa 1 hora de intervalo não concedida.
Essa indenização, inclusive, chega a ultrapassar o valor anual recebido como PLR na maioria dos casos.
Então, bancário, se no mês você faz horas extras em mais de 10-15 dias, o banco poderá ser obrigado a indenizar o intervalo de almoço de 1 hora não concedido.
Para melhorar, nestes casos, cada hora de intervalo que não lhe foi concedida, deve ser indenizada com acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
Essa prática é tão comum que, diariamente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil garante a bancários desses cargos indenizações que atingem R$ 50 mil a R$ 150 mil ou até mais.
Para obter indenizações desses valores, é necessário contratar um escritório especializado em ações trabalhistas de bancários, como a SPF Advocacia, que conta com mais de 2.200 processos ativos.
Foi o que aconteceu em um processo dos processos da SPF Advocacia, representando um Caixa de uma agência do Banco Bradesco em Linhares/ES. Nessa ação, o bancário garantiu uma indenização de R$ 100 mil, apenas pedindo a indenização pelo intervalo de 1 hora não concedido. Veja o resumo da decisão logo abaixo:
INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. JORNADA LEGAL DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Independentemente de a jornada legal do bancário não ocupante de cargo de chefia ou em comissão ser de seis horas, uma vez demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava habitualmente o limite legal, deverá ser observado o intervalo mínimo de uma hora previsto no caput do artigo 71 da CLT. Inteligência do item IV da Súmula nº 437 do E. TST e da Súmula nº 23 deste E. TRT.
Então, bancário, você que faz horas extras com frequência ainda pode ser compensado pela falta de concessão do intervalo de almoço de 1 hora nessa fraude praticada pelo banco. Saiba que estamos aqui para garantir seu direito, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos juntamente com você.
A SPF Advocacia é a parceira que você precisa para lutar pelos seus direitos trabalhistas. Somos referência nacional em demandas envolvendo bancários, contamos com mais de 2.200 processos ativos e possuímos mais de 100 avaliações 5 estrelas em nossa página no Google.
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Artigo elaborado por Silva, De Paula e De Fraipont Advocacia – Advogados especialistas em demandas envolvendo trabalhadores bancários em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.