Bancário, a parcela “Hora Extra Contratual” é ilegal e você pode ser indenizado.

Se você foi dispensado do banco a menos de 2 anos e recebia no holerite um parcela chamada “Hora Extra Contratual”, você pode ter direito a receber uma indenização.

Esse é o seu caso? Se sim, você está sofrendo com uma prática ilegal conhecida como “pré-contratação de horas extras”.

Essa fraude é utilizada pelos bancos para estender a jornada diária de 6 horas para 8 horas por dia, sem pagar corretamente pelas horas extras trabalhadas. Ela costuma acontecer de duas formas diferentes:

  1. Quando o bancário trabalhava 8h por dia e sempre recebeu a “Hora Extra Contratual” no holerite, desde o primeiro dia de trabalho;
  2. Quando o bancário passa a trabalhar 8h por dia e receber a “Hora Extra Contratual” no holerite, logo após o término do contrato de experiência;

Se você você se encaixa em alguma dessas situações você é um desses funcionários que poderá requerer judicialmente uma indenização. Basta chamar nossa equipe, clicando no botão, para que seu atendimento seja feito.

A última instância da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, já determinou que esse tipo de contratação é ilegal e nula, veja:

SÚMULA Nº 199 – BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

I – A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

Essa prática dos bancos é tão comum que, diariamente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil garante a bancários que sofrem com essa ilegalidade indenizações que atingem R$ 50 mil a R$ 350 mil, ou até mais.

Foi o que aconteceu em um dos processos da SPF Advocacia, representando um Analista de Crédito, que trabalhava na sede do Banco BMG em São Paulo/SP. Após 7 meses da propositura da ação trabalhista requerendo esse direito, o bancário garantiu um acordo no valor de R$ 120 mil.

Para obter indenizações nestes valores, é indispensável o auxílio de um escritório especializado em ações trabalhistas de bancários, como a SPF Advocacia.

A SPF Advocacia é a parceira que você precisa para lutar pelos seus direitos trabalhistas. Somos referência nacional em demandas envolvendo bancários, contamos com mais de 2.200 processos ativos e possuímos mais de 100 avaliações 5 estrelas em nossa página no Google.

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Artigo elaborado por Silva, De Paula e De Fraipont Advocacia – Advogados especialistas em demandas envolvendo trabalhadores bancários em todo Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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