Se você é bancário e foi dispensado há menos de 2 anos da data que está lendo esse artigo, você precisa saber de algo muito importante: o banco pode ter pagado um valor menor do que o devido do aviso prévio na rescisão do seu contrato.
Primeiramente, você precisa saber que o bancário possui direito a receber o aviso prévio indenizado em valor maior do que os trabalhadores comuns quando é dispensado. Isso acontece por causa da Cláusula 56ª da convenção firmada entre o Sindicato dos Bancos (FENABAN) com o Sindicato dos Bancários (CONTRAF e CONTEC).
Enquanto os trabalhadores comuns recebem indenização do aviso prévio equivalente a 30 dias de remuneração, os bancários devem receber, no mínimo, uma indenização equivalente a 60 dias de remuneração, com a quantidade de dias de remuneração aumentando de acordo com o tempo de contrato com o banco.
A regra do aviso prévio indenizado para os bancários é a seguinte:
Tempo de contrato com o banco | Dias de remuneração adicionais |
---|---|
Até 5 anos | Mais 30 dias de remuneração indenizado no aviso prévio |
De 5 anos e 1 dia até 10 anos | Mais 45 dias de remuneração indenizado no aviso prévio |
De 10 anos e 1 dia até 20 anos | Mais 60 dias de remuneração indenizado no aviso prévio |
De 20 anos e 1 dia em diante | Mais 90 dias de remuneração indenizado no aviso prévio |
Ou seja, além da indenização de 30 dias de remuneração prevista por lei, o bancário tem direito a mais 30, 45, 60 ou 90 dias, por conta da Cláusula 56ª da Convenção Coletiva.
Acontece que alguns bancos vêm pagando menos do que o valor devido na rescisão quando dispensam os bancários, seja por má-fé do próprio banco ou por erro no sistema.
“Entendi que minha rescisão foi paga em valor menor do que deveria, mas o que eu posso fazer agora?”
Você poderá entrar com uma ação judicial pedindo o valor devido e não pago!
MAS FICA UM ALERTA, provavelmente esse não é o único direito trabalhista que o banco deixou de te conceder.
É comum que, diariamente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil garanta a bancários indenizações que variam de R$ 100 mil a até R$ 300 mil, ou até mais.
Para obter indenizações nestes valores, é indispensável o auxílio de um escritório especializado em ações trabalhistas de bancários, como a SPF Advocacia, que conta com mais de 2.200 processos ativos.
Então, bancário, você ainda pode ser compensado por não ter seus direitos trabalhistas concedidos de forma correta. Saiba que estamos aqui para garantir o que o banco te deve e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos juntamente com você.
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Artigo elaborado por Silva, De Paula e De Fraipont Advocacia – Advogados especialistas em demandas envolvendo trabalhadores bancários em todo Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.